MPF e MP-AC afirmam que lei é inconstitucional e que a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) não observou as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Alegando inconstitucionalidade, o Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MP-AC) entraram com uma representação na Procuradoria Geral de Justiça do MP-AC contra a lei que proíbe o fechamento de igrejas e templos de qualquer culto com funcionamento de 30% da capacidade em tempos de calamidade.
A lei é de autoria da deputada cassada Juliana Rodrigues e foi publicada com a promulgação no dia 15 de setembro, no Diário Oficial do Estado (DOE), pela presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em exercício, deputada Maria Antônia. A lei foi aprovada em junho deste ano, chegou a ser vetada pelo governador Gladson Cameli, mas, o veto foi derrubado pelos deputados.
“Ao considerar a abertura de igrejas e templos como essencial e rejeitar o veto do Governador, a Assembleia Legislativa não observou as recomendações da OMS [Organização Mundial de Saúde], nem as potencialidades de contágio da atividade, tampouco se baseou em qualquer dado científico”, informa o documento.
A assessoria de comunicação da Aleac informou a reportagem que ainda não foi notificada e quando for deve se manifestar por meio de sua Procuradoria Geral.
Os órgãos defendem que a inconstitucionalidade da lei ocorre porque afronta a divisão dos poderes prevista pela Constituição Federal, já que as determinações dela seriam da alçada do Poder Executivo.
A representação defende ainda que por serem qualificadas como um direito fundamental não tornam as celebrações religiosas públicas ilimitadas, principalmente “num momento de gravíssimo perigo à saúde pública. Ao contrário, o enfrentamento da pandemia tem exigido a adoção de medidas extremas que resultam na limitação de vários direitos fundamentais, inclusive o direito de ir e vir.”
A lei foi publicada após as igrejas do Acre ficarem fechadas por um período de quatro meses durante o a pandemia do novo coronavírus. Os templos foram autorizados a reabrir no final de julho, quando o governador Gladson Cameli publicou um decreto autorizando o retorno das atividades com 20% da capacidade.
Os órgãos aguardam análise da procuradora-geral do MP e possíveis medidas a serem tomadas após o recebimento da representação.
O que determina a lei
A lei determina que ficam proibidas de participar das atividades religiosas idosos com 60 anos de idade ou mais, exceto os líderes dirigentes; pessoas que possuam algum problema de saúde ou estejam com algum sintoma de gripe ou Covid-19; quem tiver convivendo com infectados pelo coronavírus; pessoas que tenham reprovação da família para participar presencialmente e crianças.
Além disso, também fica determinado que o funcionamento deve ocorrer com a capacidade de pessoas limitada a 30% do local e todos os participantes devem utilizar máscara de proteção. Deve haver ainda espaçamento entre as pessoas dos dois lados, na frente e atrás, mas não foi estipulada qual a distância.
Além disso, a lei determina que ao final das celebrações os organizadores devem tomar as providências para que os fiéis, ao final da reunião, mantenham o distanciamento de um metro e meio, e não façam aglomerações.
Via G1 AC