A Justiça do Acre decidiu manter a condenação do ex-prefeito e ex-secretário de Acrelândia, interior do estado, Carlos Cézar Nunes de Araújo e Joaba Carneiro da Silva, respectivamente, por acúmulo ilegal de cargos. A defesa dos acusados tinha entrado com recurso contra o resultado em primeiro grau.
Os dois acusados tiveram os direitos políticos suspensos e devem devolver para os cofres públicos R$ 79.157,92. Do total, R$ 39.486,57 devem ser direcionados para município e R$ 39.671,35 para o Estado.
O processo destaca que Joaba Carneiro era secretário de Educação e também recebia como professor do município e do Estado entre abril de 2009 a outubro de 2010. Porém, ele não exercia o cargo de professor.
Carlos Cézar, que era prefeito na época, tinha conhecimento das irregularidades e ainda permitia o ex-secretário gastar com algumas despesas.
O ex-prefeito, inclusive, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) em 2011 por participação na morte do vereador Fernando José da Silva, o Pinté, morto a tiros no portão de casa em Acrelândia, em maio de 2010. O político, à época, era presidente da Câmara Municipal de Acrelândia.
Recursos
Ao G1, a defesa do ex-prefeito Carlos Cézar afirmou que ainda não foi notificada da decisão, que vai analisar para tomar as medidas cabíveis e levar para as demandas superiores.
“Não fui intimado do acórdão, mas vou examinar e tomar as medidas cabíveis para levar o caso para os tribunais superiores”, acrescentou o advogado Eufrásio Moraes.
Já a defesa de Joaba Carneiro disse que também vai analisar a decisão para saber as medidas que deve tomar sobre o caso.
Os acusados entraram com recurso na Vara Única da Comarca de Acrelândia. Em análise do caso, os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) optaram por manter a condenação.
“Autorizar, saber, permitir e/ou nada fazer diante da situação de um secretário municipal acumular remunerações de outros dois cargos públicos, tendo plena consciência da ausência de labor quanto a esses, é no mínimo gravíssimo ao gestor municipal, o que justifica a mantença da suspensão dos direitos políticos”, destacou em seu voto a relatora recurso, desembargadora Denise Bonfim.
Fonte: G1