Em ofício encaminhado ao Ministério Público Federal pelo Ministério da Cidadania, a Dataprev, empresa que faz o processamento para a concessão do auxílio, confirma que restringiu o acesso às famílias dos detentos. As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.
Questionada, a Dataprev informou que mais de 39 mil pedidos apresentados por detentos ou familiares vão passar por um “processamento adicional”.
No ofício dirigido ao Ministério Público Federal, a Dataprev declara que o Ministério da Cidadania determinou “ainda que de forma não definitiva, a restrição da concessão do auxílio emergencial a requerente ou membro de grupo familiar” constante na base do Departamento Nacional do Sistema Penitenciário (Depen), do Ministério da Justiça, e do regime fechado de São Paulo.
No entanto, para o procurador do MPF, Júlio Araújo, um dos autores do pedido de informação ao governo, os fatos são graves, pois a lei não estabelece nenhuma restrição. “Embora o secretário executivo do Ministério da Cidadania tenha afirmado que não houve restrição a parentes de pessoas presas que preencham os requisitos do benefício, a resposta da Dataprev aponta informação em outro sentido”, diz.
De acordo com o ministro, os pedidos dos familiares ficam estagnados em razão de um requisito não previsto em lei. Além disso, há a possibilidade de os sistemas que embasam essa informação estejam defasados, atingindo famílias de pessoas tidas como presas, mas que já podem estar em liberdade.
“O Governo Federal pode estar negando o benefício a pessoas que acabaram de sair do cárcere – que é o momento que mais precisa de apoio do Estado e emprego – por estarmos usando uma base de dados defasada”, afirma a deputada Tabata Amaral (PDT-SP). Ela também critica a negativa do benefício a familiares de detentos. “Isso é um desrespeito com os milhões de brasileiros aglomerados em filas da Caixa, sem a certeza se receberão o auxílio. A falta de dados não pode ser desculpa para o governo negar auxílio a quem de fato precisa”, diz.
O presidente da Rede Brasileira de Renda Básica, Leandro Ferreira, também se posiciona e diz que a restrição do acesso aos familiares de detentos, além de irregular, é discriminatória. “É um absurdo. Foi introduzido um critério pela experiência dele de implantação que não só não está previsto na lei como é um critério duro em relação ao estigma que essas pessoas sofrem”, avalia. “Só porque tem um parente preso não poder receber um auxílio que as pessoas têm direito a receber? É muito grave”, critica Ferreira.
Por Ester Farias