A Polícia Militar, através do 6°BPM, Pelotão Ambiental, em conjunto com o IMAC em averiguação de denúncia, nesta sexta-feira 11/09, se depararam na BR 364 um ramal particular recém aberto em meio a floresta, as guarnições ao adentrarem o ramal se depararam com o autor e solicitou o licenciamento ambiental para o desmatamento e a exploração da madeira, o mesmo informou que não possuía.
A área desmatada corresponde a extensão do ramal de aproximadamente 1.5km de distância e 3m de largura e durante o percurso foi constatado 09 pontos de extração ilegal de madeira, 05 pontos de queimadas e aproximadamente 6m³ de madeira serrada no chão.
O autor também informou que já havia vendido 15m³ de madeira para pagar parte da terra. Mediante constatação dos crimes ambientais dos artigos 38, 41 e 46 parágrafo único da lei 9.605 de 98 além do descumprimento do decreto Presidencial de que proíbe queimadas por 120 dias em todo o território Nacional foi dada voz de prisão ao autor e conduzido à delegacia para que possa ser tomada às providências. Ainda cabendo ao IMAC as medidas administrativos.
*Ascom 6º BPM