No município de Guajará, o prefeito Ordean Silva (PP), pré-candidato à reeleição, proibiu a realização de comícios e campanhas de rua, durante o período de eleições municipais deste ano. O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM), nesta segunda-feira (21).
Dez dias antes da publicação do decreto, porém, o prefeito Ordean Silva promoveu uma convenção partidária oficializando sua candidatura à reeleição para comandar novamente a Prefeitura de Guajará.
Embora a maioria das pessoas estivesse de máscaras, foi possível ver, pelas imagens publicadas na conta pessoal do Facebook do prefeito, que no local ocorreu uma aglomeração de pessoas.
Em uma outra postagem, o prefeito aparece, inclusive, divulgando o seu número de campanha, o que é proibido pela legislação eleitoral e pode ser considerado como propaganda antecipada.
A determinação, segundo o documento, proíbe ‘campanhas de rua’ com mais de cinco pessoas, carros de som, caminhadas e carreatas, tanto na região urbana quanto na área rural. O objetivo é “evitar aglomerações e contágio pela covid-19”.
Em caso de descumprimento, conforme consta no decreto, a Vigilância Sanitária é obrigada a informar tais acontecimentos ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e a realizar um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil do Amazonas.
Considerações
Para determinar a proibição, o prefeito Ordean Silva levou em consideração o estado de calamidade pública no Amazonas e no município de Guajará, devido ao coronavírus; além de alegar que ainda não existe vacina para a doença.
Foi levado em consideração, ainda, um ofício recebido pela Vigilância Sanitária de Guajará e pela Secretaria Municipal de Saúde recomendando a limitação de aglomerações.
Segundo o prefeito, foi indicado pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, “a responsabilidade dos Estados e Municípios em realização de comícios e campanha de rua em plena pandemia”.
Por Juliana Siqueira, do Portal AM1