O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Rio Branco, ingressou com pedido de execução de sentença contra o Banco do Brasil (S/A).
O MPAC requer que a parte ré coloque à disposição dos consumidores, pessoal suficiente e necessário no setor de caixas
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Rio Branco, ingressou com pedido de execução de sentença contra o Banco do Brasil (S/A). A instituição bancária estaria descumprindo a lei municipal que trata de tempo de atendimento e de adequação física das agências de Rio Branco, infringindo, ainda, o Novo Código de Processo Civil.O MPAC requer que a parte ré cumpra as obrigações de fazer que haviam sido determinadas em sentença: colocar à disposição dos consumidores pessoal suficiente e necessário no setor de caixas, de forma que o atendimento ao consumidor ocorra no prazo máximo de 30 minutos em dias normais e de 45 minutos em véspera e pós-feriados prolongados, além de dias de pagamento de funcionários públicos.
Também havia sido exigido que houvesse o devido controle do tempo de atendimento dos consumidores nos caixas, por instrumento que identifique a data, o horário de chegada e o horário de atendimento dos seus consumidores, e que disponibilizasse, no mínimo, cinco assentos com encosto para atendimento de idosos, gestantes, deficientes e pessoas com criança de colo, entre outras medidas que não foram cumpridas.
À época, foi concedido o prazo de 10 dias ao réu para cumprimento das disposições, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias. Porém, agora, no requerimento de cumprimento de sentença ingressado pelo MPAC, o juiz poderá determinar, por exemplo, outras imposições de multa e demais medidas que melhor se adaptem ao caso.
“A possibilidade de revisão da multa tem relação com o fato de que o que se quer é o cumprimento da obrigação e que, ao mesmo tempo, a penalidade pecuniária não seja transformada em enriquecimento indevido, possibilitando ser mais interessante receber a compensação em lugar do cumprimento da decisão judicial”, explica a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Alessandra Marques.
O MPAC requer a intimação do Banco do Brasil para que cumpra, no prazo de 30 dias, as obrigações de fazer que não foram devidamente cumpridas. Em caso de descumprimento, pede imposição de multa diária, pelo prazo inicial de 90 dias, no valor inicial de R$ 5 mil por agência na qual as obrigações não tenham sido cumpridas.
Por ASCOM MP AC
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