Por meio de uma denúncia anônima, a Polícia Civil de Mâncio Lima conseguiu recuperar na manhã desta sexta-feira, 02, mais uma moto com restrição de roubo, que estava circulando no município.
Por meio de uma denúncia anônima, a Polícia Civil de Mâncio Lima conseguiu recuperar na manhã desta sexta-feira, 02, mais uma moto com restrição de roubo, que estava circulando no município.
A moto, uma XTZ preta, estava circulando com a placa MZO 3335. Ao fazer uma consulta no chassi do veículo por meio do sistema Denatran, os policiais descobriram que a moto estava com a placa adulterada e com restrição de roubo.
O veículo foi encontrado em uma estrada de barro, nas proximidades do lixão da cidade. Agora a Polícia Civil vai procurar o verdadeiro dono do veículo para fazer a restituição.
Esse caso teve um desfecho feliz, graças a colaboração da população. A Polícia orienta as pessoas que ao verem veículos abandonados, liguem para os números 181 da Polícia Civil ou 190 da Polícia Militar.
De acordo com os investigadores da Polícia Civil de Mâncio Lima, outros veículos com restrição de roubos ou com placas adulteradas estão sendo objetos de investigação.
A prática desse tipo de crime pode levar o indivíduo a responder na justiça, conforme reza o artigo 311 do Código Penal:
“Art. 311: Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
A moto, uma XTZ preta, estava circulando com a placa MZO 3335. Ao fazer uma consulta no chassi do veículo por meio do sistema Denatran, os policiais descobriram que a moto estava com a placa adulterada e com restrição de roubo.
Esse caso teve um desfecho feliz, graças a colaboração da população. A Polícia orienta as pessoas que ao verem veículos abandonados, liguem para os números 181 da Polícia Civil ou 190 da Polícia Militar.
A prática desse tipo de crime pode levar o indivíduo a responder na justiça, conforme reza o artigo 311 do Código Penal:
“Art. 311: Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Por Josemir Melo
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