A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta segunda-feira denúncias por corrupção passiva feitas contra quatro parlamentares, três do PP e um do PT.
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta segunda-feira denúncias por corrupção passiva feitas contra quatro parlamentares, três do PP e um do PT.
As acusações criminais haviam sido feitas pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.
Em uma delas, o STF barrou a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra senador Benedito de Lira (PP-AL) e o filho dele, o deputado Arthur Lira (PP-AL), líder do partido na Câmara.
Pela denúncia oferecida no âmbito da operação Lava Jato, os parlamentares teriam recebido mais de 1,5 milhão de reais por meio de doações eleitorais oficiais, pagamentos de despesas de campanha por intermédio de empresas de fachada e valores em espécie, como contrapartida por apoiarem a manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, o qual solicitava e recebia propina de empresas no contexto da celebração irregular de contratos com a estatal.
Para o relator do inquérito, ministro Edson Fachin, os depoimentos dos colaboradores foram corroborados por elementos de provas suficientes para o recebimento da acusação. Mas o ministro Dias Toffoli foi no sentido contrário.
“Os depoimentos do colaborador premiado sem outras provas idôneas de corroboração não se revestem de densidade suficiente para lastrear um juízo positivo de admissibilidade de acusação”, disse Toffoli em seu voto, acompanhado por Gilmar Mendes, deixando o placar em 2 a 1.
O deputado José Guimarães (PT-CE), líder da minoria na Câmara, também teve a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro rejeitada.
Segundo a denúncia, Guimarães teria recebido 97,7 mil reais por intermediar contato a fim de viabilizar a liberação de um empréstimo de 267,9 milhões de reais para a construção de três usinas eólicas na Bahia pela empresa Engevix.
"Não vislumbro qualquer conduta atribuível ao deputado José Guimarães que pudesse, concretamente, se revestir da qualidade de ato de ofício, praticado ou potencial", disse Toffoli em seu voto neste caso, também apoiado por Mendes, derrotando posição de Fachin.
O mesmo placar se deu sobre a denúncia por corrupção passiva contra o deputado Dudu da Fonte (PP-PE). (Reuters)
As acusações criminais haviam sido feitas pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.
Em uma delas, o STF barrou a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra senador Benedito de Lira (PP-AL) e o filho dele, o deputado Arthur Lira (PP-AL), líder do partido na Câmara.
Pela denúncia oferecida no âmbito da operação Lava Jato, os parlamentares teriam recebido mais de 1,5 milhão de reais por meio de doações eleitorais oficiais, pagamentos de despesas de campanha por intermédio de empresas de fachada e valores em espécie, como contrapartida por apoiarem a manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, o qual solicitava e recebia propina de empresas no contexto da celebração irregular de contratos com a estatal.
Para o relator do inquérito, ministro Edson Fachin, os depoimentos dos colaboradores foram corroborados por elementos de provas suficientes para o recebimento da acusação. Mas o ministro Dias Toffoli foi no sentido contrário.
“Os depoimentos do colaborador premiado sem outras provas idôneas de corroboração não se revestem de densidade suficiente para lastrear um juízo positivo de admissibilidade de acusação”, disse Toffoli em seu voto, acompanhado por Gilmar Mendes, deixando o placar em 2 a 1.
O deputado José Guimarães (PT-CE), líder da minoria na Câmara, também teve a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro rejeitada.
Segundo a denúncia, Guimarães teria recebido 97,7 mil reais por intermediar contato a fim de viabilizar a liberação de um empréstimo de 267,9 milhões de reais para a construção de três usinas eólicas na Bahia pela empresa Engevix.
"Não vislumbro qualquer conduta atribuível ao deputado José Guimarães que pudesse, concretamente, se revestir da qualidade de ato de ofício, praticado ou potencial", disse Toffoli em seu voto neste caso, também apoiado por Mendes, derrotando posição de Fachin.
O mesmo placar se deu sobre a denúncia por corrupção passiva contra o deputado Dudu da Fonte (PP-PE). (Reuters)
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