A Justiça do Acre determinou que o Governo do Estado readmita servidores temporários demitidos neste ano após uma recomendação feita pelo Ministério Público Estadual (MP-AC) no início de 2017.
A Justiça do Acre determinou que o Governo do Estado readmita servidores temporários demitidos neste ano após uma recomendação feita pelo Ministério Público Estadual (MP-AC) no início de 2017.
Os servidores que foram exonerados exerciam funções em diversas secretarias e autarquias como Educação, Esporte, Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC) e Instituto Socioeducativo. A maioria, porém, trabalhava na Saúde, mais de 270 profissionais.
Até agora, cerca de 43 liminares foram aprovadas pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Para o Judiciário, os servidores com contratos vencidos devem ser mantidos nos cargos até julgamento e decisão do mérito da ação.
Para o MP-AC, os servidores trabalhavam de forma irregular já que os prazos contratuais extrapolavam o prazo de 12 meses. Até a publicação desta matéria, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) não se posicionou sobre o caso.
Mesmo após a recomendação do Ministério Público, algumas das pessoas afetadas pela medida ingressaram com pedido de antecipação de tutela. Alguns deles já estariam perto de conseguir o benefício da aposentadoria.
Ao julgar a ação específica de uma enfermeira, o juiz Anastácio Menezes, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, lembrou que a servidora atuou por 22 anos na pasta e que uma “aparente decadência no direito de revisão dos atos administrativos” existia.
Com isso, a Justiça determinou que a enfermeira seja recontratada pelo Estado. Caso a decisão seja descumprida, uma multa no valor de R$ 5 mil será aplicada. Via G1 Acre
Os servidores que foram exonerados exerciam funções em diversas secretarias e autarquias como Educação, Esporte, Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC) e Instituto Socioeducativo. A maioria, porém, trabalhava na Saúde, mais de 270 profissionais.
Até agora, cerca de 43 liminares foram aprovadas pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Para o Judiciário, os servidores com contratos vencidos devem ser mantidos nos cargos até julgamento e decisão do mérito da ação.
Para o MP-AC, os servidores trabalhavam de forma irregular já que os prazos contratuais extrapolavam o prazo de 12 meses. Até a publicação desta matéria, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) não se posicionou sobre o caso.
Mesmo após a recomendação do Ministério Público, algumas das pessoas afetadas pela medida ingressaram com pedido de antecipação de tutela. Alguns deles já estariam perto de conseguir o benefício da aposentadoria.
Ao julgar a ação específica de uma enfermeira, o juiz Anastácio Menezes, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, lembrou que a servidora atuou por 22 anos na pasta e que uma “aparente decadência no direito de revisão dos atos administrativos” existia.
Com isso, a Justiça determinou que a enfermeira seja recontratada pelo Estado. Caso a decisão seja descumprida, uma multa no valor de R$ 5 mil será aplicada. Via G1 Acre
COMENTÁRIOS