A Promotoria de Justiça Criminal de Brasileia requereu liminarmente o bloqueio dos bens do delegado de Polícia Civil Roberto Lucena em uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa enquanto estava a frente da delegacia da cidade no interior do Acre.
A Promotoria de Justiça Criminal de Brasileia requereu liminarmente o bloqueio dos bens do delegado de Polícia Civil Roberto Lucena em uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa enquanto estava a frente da delegacia da cidade no interior do Acre. O valor calculado que o delegado deve devolver aos cofres públicos ultrapassa os R$ 40 mil.
A ação foi publicada no final desta segunda-feira (4) através do site oficial do Ministério Público do Acre (MP-AC). O delegado disse que ficou sabendo da ação pela reportagem e deve se posicionar posteriormente.
A promotora de Justiça Maria Fátima Ribeiro Teixeira informou que, entre fevereiro de 2016 a julho de 2017, o delegado cursou faculdade de medicina na Universidade Amazônica de Pando e que não teria desenvolvido regularmente sua função pública, não cumprindo o expediente na delegacia da cidade.
A promotora diz ainda que tudo foi comprovado após diligências e também por depoimentos de testemunhas. Além disso, há documentos comprovando que o delegado foi aluno da instituição. O MP-AC diz ainda que Lucena foi diversas vezes requisitado para prestar esclarecimentos, mas não compareceu.
A promotora de Justiça destaca na ação que o delegado “não possui autorização para frequentar o ensino regular” e que “a prestação de serviço em jornada de trabalho dos policiais civis do estado, de acordo com o artigo 164 da Lei Orgânica da Polícia Civil, é de quarenta horas semanais, com os cargos devendo ser exercidos em tempo integral e com dedicação exclusiva por seus ocupantes”.
Por fim, ela considera que o delegado exerceu improbidade administrativa, uma vez que causou dano ao Estado e pede ainda que Lucena devolva aos cofres públicos o valor de R$ 41.814,25, que teria sido o valor calculado do dano ao erário.
Além disso, o órgão também pede a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos e benefícios fiscais ou creditícios. Via G1 Acre
A ação foi publicada no final desta segunda-feira (4) através do site oficial do Ministério Público do Acre (MP-AC). O delegado disse que ficou sabendo da ação pela reportagem e deve se posicionar posteriormente.
A promotora de Justiça Maria Fátima Ribeiro Teixeira informou que, entre fevereiro de 2016 a julho de 2017, o delegado cursou faculdade de medicina na Universidade Amazônica de Pando e que não teria desenvolvido regularmente sua função pública, não cumprindo o expediente na delegacia da cidade.
A promotora diz ainda que tudo foi comprovado após diligências e também por depoimentos de testemunhas. Além disso, há documentos comprovando que o delegado foi aluno da instituição. O MP-AC diz ainda que Lucena foi diversas vezes requisitado para prestar esclarecimentos, mas não compareceu.
A promotora de Justiça destaca na ação que o delegado “não possui autorização para frequentar o ensino regular” e que “a prestação de serviço em jornada de trabalho dos policiais civis do estado, de acordo com o artigo 164 da Lei Orgânica da Polícia Civil, é de quarenta horas semanais, com os cargos devendo ser exercidos em tempo integral e com dedicação exclusiva por seus ocupantes”.
Por fim, ela considera que o delegado exerceu improbidade administrativa, uma vez que causou dano ao Estado e pede ainda que Lucena devolva aos cofres públicos o valor de R$ 41.814,25, que teria sido o valor calculado do dano ao erário.
Além disso, o órgão também pede a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos e benefícios fiscais ou creditícios. Via G1 Acre
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