Um motociclista foi condenado a prestar serviços à comunidade por participar de um “racha” e ferir uma pessoa em Cruzeiro do Sul, distante 648 km da capital Rio Branco.
Um motociclista foi condenado a prestar serviços à comunidade por participar de um “racha” e ferir uma pessoa em Cruzeiro do Sul, distante 648 km da capital Rio Branco. O homem deve ainda pagar três salários mínimos à vítima e ainda o valor de R$ 10 mil como reparação aos danos causados. O caso corre na Justiça desde 2014.
A decisão foi assinada pela juíza Adamarcia Machado e publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Conforme informações do processo, o homem foi representado judicialmente por dois defensores públicos. O G1 tentou, mas não conseguiu contato com nenhum deles até esta publicação. A decisão ainda cabe recurso.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) explicou que o homem conduzia uma motocicleta na zona rural da cidade e causou lesões corporais à vítima, que estava em outro veículo. A pessoa ferida na colisão permaneceu dois anos se locomovendo em cadeira de rodas.
Em depoimento, o TJ-AC acrescentou que o motociclista confessou que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas negou a participação de “racha” apesar de testemunhas terem alegado o contrário na época. Para a decisão, a magistrada compreendeu que houve culpabilidade do réu, principalmente pelo fato de conduzir o veículo sem ser habilitado.
A decisão foi assinada pela juíza Adamarcia Machado e publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Conforme informações do processo, o homem foi representado judicialmente por dois defensores públicos. O G1 tentou, mas não conseguiu contato com nenhum deles até esta publicação. A decisão ainda cabe recurso.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) explicou que o homem conduzia uma motocicleta na zona rural da cidade e causou lesões corporais à vítima, que estava em outro veículo. A pessoa ferida na colisão permaneceu dois anos se locomovendo em cadeira de rodas.
Em depoimento, o TJ-AC acrescentou que o motociclista confessou que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas negou a participação de “racha” apesar de testemunhas terem alegado o contrário na época. Para a decisão, a magistrada compreendeu que houve culpabilidade do réu, principalmente pelo fato de conduzir o veículo sem ser habilitado.
Da redação do Portal do Juruá com informações do G1 Acre
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