A Promotora de Justiça do Ministério Público do Acre (MPE-AC), Patrícia Paula dos Santos, publicou na última quinta-feira (04) no Diário...
Patrícia Santos levou em consideração o Artigo 37 da Constituição Federal que prevê que “para o cargo de agente socioeducativo, devido as suas peculiaridades, é necessário para a investidura do cargo o devido concurso público”. Ainda no documento, a promotora considera o processo seletivo simplificado frágil tendo em vista a possibilidade de ser fraudado.
“A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, citou ela.
Ela também já delegou a equipe para compor os trabalhos junto aos órgãos competentes e deu 15 dias para as primeiras atividades de investigação.
Da redação do Portal do Juruá com informações da folha do acre
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