Um índigena da zona rural do município de Marechal Thaumaturgo , foi condenado a 23 anos de prisão por estrupa e engravida sobrinha de 11 an...
Um índigena da zona rural do município de Marechal Thaumaturgo, foi condenado a 23 anos de prisão por estrupa e engravida sobrinha de 11 anos, inicialmente o índio começara a cumpri sua pena em regime fechado. Além da prisão, o índio foi condenado a paga o valor de 10 mil reais a titulo de indenização à vitima.
Conforme a publicação, o homem teria abordado a sobrinha quando ela se deslocava para casa e a levou para de trás da escola onde a violentou. De acordo com o TJ, a denúncia aponta que a violência sexual ocorreu por cinco vezes em um período de um mês na aldeia Buritizal, zona rural do município de Marechal Thaumaturgo, no interior do estado.
O estupro foi feito, segundo a denúncia, sob ameaça caso a menina contasse a alguém o que havia ocorrido. Após engravidar, a menina perdeu o bebê e chegou a ficar internada com risco de morte na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital do Juruá.
A defesa do indígena, de acordo com a publicação, chegou a pedir absolvição do acusado “pela ausência de provas e pediu consideração pelas condições e questões culturais costumeiras da localidade indígena onde os fatos ocorreram”. Porém, a Justiça entendeu que o homem “não pode invocar sua condição de indígena para livrar-se de sua responsabilidade criminal”.
Na decisão, a juíza de direito Evelin Bueno afirmou que apesar das partes serem indígenas, o Poder Judiciário atua quando é “provocado”. A magistrada não concedeu ao indígena o direito de recorrer em liberdade.
“Inexistem dúvidas sobre a capacidade do réu de entendimento quanto ao caráter ilícito de sua conduta, visto que entende e fala a língua portuguesa, ameaçou a vítima para que não contasse a ninguém sobre os fatos, demonstrando que está bem integrado à civilização”, disse a juíza na decisão.

O estupro foi feito, segundo a denúncia, sob ameaça caso a menina contasse a alguém o que havia ocorrido. Após engravidar, a menina perdeu o bebê e chegou a ficar internada com risco de morte na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital do Juruá.
A defesa do indígena, de acordo com a publicação, chegou a pedir absolvição do acusado “pela ausência de provas e pediu consideração pelas condições e questões culturais costumeiras da localidade indígena onde os fatos ocorreram”. Porém, a Justiça entendeu que o homem “não pode invocar sua condição de indígena para livrar-se de sua responsabilidade criminal”.
Na decisão, a juíza de direito Evelin Bueno afirmou que apesar das partes serem indígenas, o Poder Judiciário atua quando é “provocado”. A magistrada não concedeu ao indígena o direito de recorrer em liberdade.
“Inexistem dúvidas sobre a capacidade do réu de entendimento quanto ao caráter ilícito de sua conduta, visto que entende e fala a língua portuguesa, ameaçou a vítima para que não contasse a ninguém sobre os fatos, demonstrando que está bem integrado à civilização”, disse a juíza na decisão.
Da redação do Portal do Juruá com informações do G1
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